Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-01 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000104-65.2026.8.25.0084/SEEXEQUENTE: RICARDO LUIS CRUZ MENEZES
ADVOGADO(A): RICARDO LUIS CRUZ MENEZES (OAB SE012791)
EXECUTADO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715)
SENTENÇA
Tendo em vista a satisfação do crédito, extingo o processo, com base no art. 924, inciso II, do Estatuto Processual Civil. Considerando o depósito voluntário realizado pela executada, conforme registro e manifestação nos autos; considerando a quitação expressa do exequente e o pedido de liberação da quantia, confeccione a Secretaria alvará de transferência no valor de R$ 6.325,54 (seis mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) com os acréscimos legais para a conta informada na petição de 14/09/2026 (Evento 58). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cadastre-se a baixa definitiva.
2026-09-15 · TJSE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000104-65.2026.8.25.0084/SE
EXEQUENTE: RICARDO LUIS CRUZ MENEZES
ADVOGADO(A): RICARDO LUIS CRUZ MENEZES (OAB SE012791)
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte RICARDO LUIS CRUZ MENEZES para tomar ciência do valor depositado e, em 5 dias, dizer EXPRESSAMENTE sobre a quitação do débito ou informar o valor remanescente, sob pena de quitação tácita.
Intimar também para indicar os dados da conta bancária da parte beneficiária ou autorizada a receber o valor, a fim de possibilitar a confecção do alvará de transferência.
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