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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000104-16.2003.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA
ADVOGADO(A): CESAR GUSTAVO LOPES MACHADO (OAB RS103614)
ADVOGADO(A): EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738)
EXECUTADO: NELSON OSCAR KOCHENBORGER
ADVOGADO(A): CAROLINA ARNOLD (OAB RS059737)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente peticionou no evento 203, PET1 requerendo a realização de constrição de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, com a utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de indisponibilidade (modalidade "teimosinha"), indicando o montante de R$ 2.584.190,46.
Defiro o pedido do evento 203, PET1, forte na preferência legal do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil.
Determino a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD em desfavor de Nelson Oscar Kochenborger (CPF 040.751.700-63), no montante de R$ 2.584.190,46, com a repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Com o bloqueio de valores, transfiram-se para conta judicial, liberando-se eventual excesso ou montante irrisório, e intime-se a parte executada para impugnação.
Resultando a diligência infrutífera após o período, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.