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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · PROGRAM - Piso Salarial do Magistério · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000103-22.2012.8.21.0104/RS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Torno sem efeito o despacho proferido no evento 26.
Considerando a habilitação da sucessão, cadastre-se a sucessão de ODILO JOSÉ SARTOR, bem como seus sucessores, vinculando-os aos respectivos procuradores, conforme os instrumentos de mandato constantes dos autos, com as anotações cabíveis.
Após, oficie-se ao Setor de Precatórios, informando o falecimento da autora e a habilitação do Espólio de ODILO JOSÉ SARTOR, representado pelos sucessores OTILIA VILLETTI SARTOR, BENÍCIO DANIEL SARTOR e PATRICIA DANIELA SARTOR GOVASKI.
Na sequência, intime-se a parte sucessora para que comprove, nos autos, o recolhimento do ITCD ou a respectiva isenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dil. Legais.