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5000102-70.2025.8.21.0075

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000102-70.2025.8.21.0075/RSAUTOR: ANGELA GABRIELA SCHUSTER ADVOGADO(A): JULIANA SIROTSKY SORIA (OAB RS104333) SENTENÇA Desta forma, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, para HOMOLOGAR a transação entre a parte autora e o credor COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS ITAPIRANGA - SICOOB CREDITAPIRANGA SC/RS, ressalvando a possibilidade de revisão de eventuais encargos abusivos das obrigações pretéritas na hipótese de inadimplemento do acordo, com base no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Sem incidência das custas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC. Em vista disso, declaro extinto o processo com fundamento no artigo 485, VI, CPC/15, pela perda superveniente do objeto em relação à demandada NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, bem como determino a exclusão da lide desta. Custas e honorários dos procuradores da NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, que fixo em R$ 1.500,00, com base no art. 85, parágrafo 2o do CPC, pela parte autora. SUSPENSA a exigibilidade do pagamento, em vista da AJG.

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