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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Coroas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000102-60.2026.8.21.0164/RSEXEQUENTE: MATHEUS ROCKEMBACH ADVOGADO(A): ALESSANDRO DA COSTA (OAB RS134338) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, c/c artigo 57 da Lei nº 9.099/95.
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