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5000102-43.2025.8.13.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Barroso

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barroso / Juizado Especial da Comarca de Barroso Praça Sant'Ana, 120 (2º), Centro, Barroso - MG - CEP: 36212-000 PROCESSO Nº: 5000102-43.2025.8.13.0059 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: AGATHA ORSON CPF: 013.896.286-39 RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CPF: 10.573.521/0001-91 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Cuidam os presentes de cumprimento de sentença ajuizado por Agatha Orson, devidamente qualificada nos autos, em face do Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA, também qualificado. Com o pagamento do quantum devido (ID n. 10704266061), o exequente compareceu ao ID n. 10704289081 informando o cumprimento integral da obrigação e requerendo o arquivamento do feito. Assim sendo, tenho por bem JULGAR EXTINTO o cumprimento de sentença, dando-a por cumprido, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Cancele-se eventuais restrições remanescentes em nome do executado vinculadas a este processo. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista o manifesto desinteresse recursal. No mais, intime-se as partes e, nada sendo requerido, remeta-se os autos ao arquivo, com a respectiva baixa, sem nova conclusão. P. R. I. C. Barroso, data da assinatura eletrônica. TATIANA DE MOURA MARINHO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Barroso

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