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5000101-74.2026.8.13.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Cambuquira · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000101-74.2026.8.13.0107/MG RÉU: LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GABRIEL SABINO DE CARVALHO (OAB MG231954) RÉU: DOMINGOS ARCI NETO ADVOGADO(A): GABRIEL SABINO DE CARVALHO (OAB MG231954) DECISÃO Vistos. Diante do pedido de gratuidade de justiça aviado em contestação, intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, esclareça suas reais condições financeiras por meio de documentos hábeis e idôneos, tais como, mas não exclusivamente, cópias (i) de seus contracheques; (ii) de sua última declaração de renda; (iii) das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; (iv) dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e (v) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Fica a parte desde já advertida que a simples afirmação de que é isenta da declaração de imposto de renda não será acolhida como justificativa, uma vez que tal condição, considerada isoladamente, é insuficiente para formar o convencimento deste juízo sobre a possibilidade ou não de lhe conceder o benefício. Intime-se. Cambuquira, data da assinatura eletrônica.

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