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TRF3 · 1ª Vara Federal de Araraquara · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000101-65.2021.4.03.6120 EXEQUENTE: CELSO DE ALICE CALORI JUNIOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIO EDINAEL FERREIRA - SP316526 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI - SP307426 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO - SP251787 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Id 580167659: A parte exequente reclama o pagamento dos valores devidos a partir da citação do INSS, aduzindo que somente apresentará os valores eventualmente devidos desde a DIB até a citação, após o julgamento definitivo do Tema 1124, STJ. Inicialmente, necessário ressaltar que não foi proferida ordem de sobrestamento dos processos até a decisão dos embargos de declaração pelo STJ. Além disso, o artigo 1.040, III, do Código de Processo Civil, estabelece que a publicação do acórdão paradigma autoriza a retomada do curso dos feitos suspensos nos juízos de primeiro e segundo graus. Por essas razões, não há impedimentos para que o cumprimento de sentença prossiga, inclusive se sujeitando às teses firmadas no Tema 1.124. Entretanto, sob outro aspecto e nesta etapa processual, a parte não pode ser compelida a dar andamento à fase executiva. Desta forma, apesar da falta de interesse da parte em cobrar eventuais valores referente ao período anterior à citação, deverá apresentar cálculo do valor total da execução, compreendendo o período controverso, uma vez que essa informação é essencial para a expedição do requisitório incontroverso. Desta forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos cálculo da quantia referente aos valores controversos. Outrossim, caso o patrono pretenda que o a solicitação de honorários sucumbenciais seja feita em nome de pessoa jurídica (sociedade de advogados), deverá, no mesmo prazo, apresentar procuração e/ou contrato de honorários em que a pessoa jurídica conste expressamente. Não sendo juntada procuração ou contrato de honorários em nome da pessoa jurídica, expeça-se o requisitório sucumbencial em nome do advogado postulante (pessoa física). Na sequência, intime-se o INSS pelo prazo de 15 dias. Não havendo oposição, prossiga-se na expedição dos ofícios requisitórios incontroversos. Int. Araraquara, data da assinatura eletrônica. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal
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