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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000100-68.2026.4.03.6326 SUCESSOR: GIDEONI DOS SANTOS, JULIO CESAR DOS SANTOS PEREIRA, L. M. D. S. P. REPRESENTANTE: GIDEONI DOS SANTOS SUCEDIDO: JOSE ORLINDO PEREIRA ADVOGADO do(a) SUCESSOR: SAMUEL DE OLIVEIRA COUTO MOURA - SP483727 REPRESENTANTE do(a) SUCESSOR: GIDEONI DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Para os fins exclusivos do § 2º do art. 129-A da Lei n. 8213/91, classifica-se o laudo pericial produzido nestes autos, provisoriamente, como FAVORÁVEL à parte autora. Ficam as partes esclarecidas que essa classificação não caracteriza pré-julgamento, nem exime as partes do ônus de tomar conhecimento do conteúdo do laudo, não podendo alegar eventual cerceamento de defesa Cite-se o réu, valendo o presente como mandado/ofício, bem como intime-se para manifestar-se sobre o(s) laudo(s) pericial(is) apresentado(s), no prazo de 15 (quinze) dias (Ofício Circular nº 07/2022 - DFJEF/GACO). Abra-se vista à parte autora para manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is) apresentado(s), pelo mesmo prazo supra. PIRACICABA, 1 de setembro de 2026.
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