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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000100-64.2015.8.21.0071/RS AUTOR: DAVID WESLEY GREGORIO ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO evento 136, PET1: indefiro. A Oficial de Justiça encarregada de cumprir o mandado (evento 120) dirigiu-se à localidade cadastrada nos autos e constatou a impossibilidade fática de localização do autor devido à ausência de numeração ordenada, pontos de referência ou de coordenadas de localização precisas no mandado, informações que deveriam ter sido oportunamente fornecidas pela própria parte no momento da qualificação inicial ou no decorrer da marcha processual. Além disso, as tentativas de comunicação telefônica e por meio de mensagens instantâneas restaram totalmente frustradas, indicando que o autor se encontra em local incerto ou inacessível inclusive para os advogados que livremente outorgou poderes para representá-lo em juízo. Intime-se a parte autora, por meio de seus procuradores, para que, no prazo improrrogável de 15 dias, manifeste-se expressamente sobre o prosseguimento do feito, devendo indicar as providências concretas que pretende adotar para viabilizar a produção da prova pericial ou requerer o que entender cabível para o andamento do processo, sob pena de extinção.
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