Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000099-69.2010.8.21.0034/RSAUTOR: GUSTAVO SIMON HEPP ADVOGADO(A): WELLINGHTON RIEGER DOS SANTOS (OAB RS130094) ADVOGADO(A): JOSÉ JAIR MARTINS DOS SANTOS (OAB RS066845) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GUSTAVO SIMON HEPP em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em favor do autor, com data de início do benefício (DIB) fixada na data do requerimento administrativo, em 25/11/2009; b) CONDENAR a autarquia ré ao pagamento das parcelas vencidas desde o termo inicial (25/11/2009) até a efetiva implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de acordo com os critérios definidos no item 5 da fundamentação desta sentença; c) DEFERIR a tutela de urgência, determinando que o INSS proceda à imediata implantação do benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00, tendo em vista o caráter alimentar da prestação. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ e do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.