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5000099-60.2009.8.21.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000099-60.2009.8.21.0016/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE MEDEIROS (OAB RS079539) ADVOGADO(A): CARLA BEATRIZ ORIENTE MUSSI (OAB RS038592) ADVOGADO(A): MAIARA PRISCILA CARVALHO MAZZURANA (OAB RS125458) EXECUTADO: MECANICA JP LTDA ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO MENSCH (OAB RS034734) EXECUTADO: CARLA BEATRIZ ORIENTE MUSSI ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE MEDEIROS (OAB RS079539) ADVOGADO(A): CARLA BEATRIZ ORIENTE MUSSI (OAB RS038592) ADVOGADO(A): MAIARA PRISCILA CARVALHO MAZZURANA (OAB RS125458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se os executados acerca das constrições realizadas (89.1 e 91.1). Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento do valor bloqueado. Quanto a penhora do imóvel e do veículo, deve o exequente juntar a matrícula atualizada do imóvel, a certidão de registro do veículo junto ao Detran e sua avaliação média (Tabela FIPE). Ainda, deverá juntar o cálculo atualizado do valor devido pelos executados. Diligências legais.

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