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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000099-60.2009.8.21.0016/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE MEDEIROS (OAB RS079539)
ADVOGADO(A): CARLA BEATRIZ ORIENTE MUSSI (OAB RS038592)
ADVOGADO(A): MAIARA PRISCILA CARVALHO MAZZURANA (OAB RS125458)
EXECUTADO: MECANICA JP LTDA
ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO MENSCH (OAB RS034734)
EXECUTADO: CARLA BEATRIZ ORIENTE MUSSI
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE MEDEIROS (OAB RS079539)
ADVOGADO(A): CARLA BEATRIZ ORIENTE MUSSI (OAB RS038592)
ADVOGADO(A): MAIARA PRISCILA CARVALHO MAZZURANA (OAB RS125458)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intimem-se os executados acerca das constrições realizadas (89.1 e 91.1).
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento do valor bloqueado.
Quanto a penhora do imóvel e do veículo, deve o exequente juntar a matrícula atualizada do imóvel, a certidão de registro do veículo junto ao Detran e sua avaliação média (Tabela FIPE).
Ainda, deverá juntar o cálculo atualizado do valor devido pelos executados.
Diligências legais.