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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5000099-30.2020.8.13.0232 [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILMAR JOSE MARTINS CPF: 796.777.626-72 EXECUTADO(A): LUIZ ROBERTO COSTA CPF: 046.972.428-58 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a CERTIDÃO DE ADMISSÃO DO RECEBIMENTO DA EXECUÇÃO - artigo 828, do CPC. Dores Do Indaiá, data da assinatura eletrônica ADRIANA DE OLIVEIRA LOPES Servidor
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 PROCESSO Nº: 5000099-30.2020.8.13.0232 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VILMAR JOSE MARTINS CPF: 796.777.626-72 LUIZ ROBERTO COSTA CPF: 046.972.428-58 Intimo o exequente de que, assim que feita a penhora, deverá o mesmo providenciar "a averbação da penhora... cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Intimo ainda a parte para informar dados e endereço de "eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil" e se há "qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública" para fins de intimação da penhora. "Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos". Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação". Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos". ADRIANA DE OLIVEIRA LOPES Dores Do Indaiá, data da assinatura eletrônica.
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