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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000098-83.2026.8.21.0047/RSAUTOR: CLAUDETE PEREIRA ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO ROSA (OAB RS134664) ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDETE PEREIRA em face de CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
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