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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000098-69.2003.8.21.0086/RS EXECUTADO: SALETE STUART DA SILVA ADVOGADO(A): André Madeira (OAB RS080716) ADVOGADO(A): CHARLANTE STUART DA SILVA (OAB RS011730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A despeito do pedido de reconhecimento da ilegitimidade passiva da executada Salete Stuart da Silva, verifica-se que a parte demonstra, apenas, inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada no presente feito, visto que a decisão proferida ao evento 16 da Apelação Cível nº 5002234-72.2022.8.21.0086, interposta pelo Estado do Rio Grande do Sul, lhe foi desfavorável. Assim, respeitosamente, entendo que o objetivo da executada é rediscutir questão já fundamentadamente decidida. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de evento 78, DESPADEC1, que determinou o prosseguimento da execução em face de Salete Stuart da Silva. Em relação aos valores depositados, à serventia, para que certifique o valor atualizado do montante depositado nos autos. Após, voltem conclusos para análise. Diligências legais.
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