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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000098-60.2013.8.24.0078/SC
EXEQUENTE: OFICINA TÉCNICA URUSSANGUENSE LTDA
ADVOGADO(A): PATRICIA DE FREITAS FENILLI (OAB SC010631)
ADVOGADO(A): CRISTIANE ZANETTE MARTINHAGO (OAB SC035480)
ADVOGADO(A): SERGIO DE FREITAS FENILLI (OAB SC019390)
EXECUTADO: SATNIT DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO DOMINGUES DE FREITAS E CASTRO (OAB RS031306)
EXECUTADO: ZOE DOMINGUES DE FREITAS E CASTRO
ADVOGADO(A): MARCELO DOMINGUES DE FREITAS E CASTRO (OAB RS031306)
DESPACHO/DECISÃO
A penhora no rosto dos autos pretendida é prevista no art. 857 do C.P.C.
Ainda, segundo o art. 860 do C.P.C., "quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado".
Assim, defiro o pedido do evento 248.
Proceda-se à penhora no rosto dos autos nº 5082935-52.2020.8.21.0001, do 2º Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, da quantia ora exequenda, intimando-se a executada.
Por fim, caberá a parte exequente o acompanhamento dos processos em que deferidas as penhoras, a fim de evitar a retenção e transferência em duplicidade de valores ao presente feito.
Cumpra-se.