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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000098-48.2026.8.24.0064/SCAUTOR: FERNANDA VIEIRA CRAVO
ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por FERNANDA VIEIRA CRAVO declaro o direito à percepção do auxílio-alimentação durante os afastamentos decorrentes de férias ou licenças e condeno o Município de São José/SC no pagamento das parcelas vencidas, respeitado o prazo prescricional quinquenal, além dos reflexos legais, com atualização mês a mês pelo IPCA-E até 08/12/2021, SELIC de 09/12/2021 até 08/9/2025 e pela regra da EC 136/2025 a partir de 09/9/2025. Condeno, também, ao pagamento das parcelas vincendas, corrigidas. Processo no âmbito do Juizado Especial Fazendário, sem estipulação de honorários de sucumbência. Custas judiciais isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.