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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000098-11.2024.4.03.6313 AUTOR: VALDIR LAURENTINO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: SARA IZOLINA SIQUEIRA CAMARGO - SP290842 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Tendo em vista a necessidade de melhor apuração do cálculo de tempo do benefício aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, remeta-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC (Contadoria) para a realização do cálculo de tempo de contribuição. Deverá a Secretaria do Juízo efetuar a remessa dos autos, observando-se os trâmites para tanto. E, em sendo juntado o cálculo do tempo de contribuição, dê-se vista às partes para manifestação. PRAZO: 15 (quinze) dias. Após, com ou sem as manifestações, se em termos, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal
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