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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000097-88.2026.8.21.0115/RSAUTOR: JAYME PONS ADVOGADO(A): MARIA HELENA AYRES PARADEDA (OAB RS007164) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Sucessão de Jayme Pons e Jacy Ferreira Pons, para CONDENAR Mario Roberto Vieira Pinho a desocupar e restituir o imóvel situado à Avenida Mimosa Rodrigues, nº 12, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº 10.129 no Registro de Imóveis de Pedro Osório, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença.
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