2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000097-83.2024.8.21.0107/RS AUTOR: JULIANO TARRAGO NUNES ADVOGADO(A): ANA LUCIA MUCHA DELLA FLORA (OAB RS073290) AUTOR: CARLA PASINI BOLZAN NUNES ADVOGADO(A): ANA LUCIA MUCHA DELLA FLORA (OAB RS073290) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Reporto-me a decisão do evento 46, DESPADEC1 e para ouvir Adair Carlos Bazana(testemunha do juízo), designo o dia 10 de dezembro de 2026, às 16 horas e 10 minutos. Intime-se Adair: Rua Fausto Ramalho, n. 285, centro, Santiago/RS, Cep.: 97.700-645, e Rua Felix da Cunha, n. 2012, em Santiago/RS, Cep.: 97.700-325. As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum para a audiência presencialmente, autorizados os procuradores o acompanhamento online. Contudo, excepcionalmente, caso residentes em outros municípios, fica autorizada a participação telepresencial/virtual das partes/testemunhas ao ato, desde que, possuam condições técnicas suficientes ao acesso eletrônico, o que exige bom sinal de internet e prévia instalação do sistema Cisco Webex. 2. Para o acesso virtual à audiência, deverão os participantes observar a necessidade de: a) utilizar um computador ou celular com acesso à internet, contendo câmera integrada ou webcam e microfone; b) o acesso se dará com um clique sobre o link: https://tjrs.webex.com/meet/frjaguarivjud c) inserir nome pessoal completo e endereço de e-mail; d) clicar em (entrar como convidado) e) ao entrar no link fornecido, será necessário autorizar o uso de microfone e câmera, após clicar no botão “entrar”. 3. Havendo dúvidas ou dificuldades, há manual de acesso disponível em: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/04/Plataforma_de_Videoconferencia_Oficial_do_TJRS_12-04-2022.pdf Ainda, poderá contatar servidor desta Vara por meio do telefone do Balcão Virtual (55) 9-9727-0269, solicitando seja repassada para a responsável pelas audiências. 4. Os procuradores deverão verificar as condições técnicas de sua participação, assim como a da parte que representa, enviando a esta, inclusive, o link de acesso à sala virtual. A propósito, relembro que cabe ao advogado observar o previsto no art. 455, do CPC, informando ou intimando a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sob pena de a inércia na realização da intimação ser interpretada como desistência na inquirição, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no § 4.° do art. 455 do CPC. Intimação das partes agendada no sistema eproc.