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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5000097-70.2004.8.21.0047/RS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: FRIGORIFICO PP LTDA
ADVOGADO(A): ENIO SILVEIRA (OAB RS010758)
ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de falência da Massa Falida de Frigorífico PP Ltda, decretada em 30/11/1994, regida pelo Decreto-Lei n. 7.661/45.
O processo encontra-se em fase de apuração e pagamento de dívidas e encargos da massa falida.
No evento 142.1, a Síndica apresentou petição requerendo: a expedição de alvará para pagamento das custas processuais no valor de R$ 2.166,77, apuradas conforme certidão da CCALC (evento 136.1); e a expedição de alvará em seu favor para levantamento de 60% da remuneração fixada no evento 119.1 no montante de R$ 2.738,22, reservando-se os 40% restantes para pagamento após a prestação de contas.
O Ministério Público opinou favoravelmente a ambos os requerimentos (ev. 153.1).
As custas processuais constituem encargo da massa falida com preferência sobre os créditos concursais, nos termos do art. 124 do Decreto-Lei n. 7.661/45, e o valor foi regularmente apurado pela Contadoria Judicial.
O levantamento parcial da remuneração da síndica, no percentual de 60%, encontra fundamento no art. 24, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, aplicável por analogia ao regime anterior, e a remuneração foi definitivamente fixada no evento 119.1.
Posto isso, defiro os pedidos formulados no evento 142.1.
Providências:
Expeça-se alvará para pagamento das custas processuais no valor de R$ 2.171,07, conforme guia atualizada nesta data, tendo em vista que se encontrava vencida.
Expeça-se alvará em favor de Sentinela Administradora Judicial para levantamento de 60% da remuneração fixada no evento 119, no valor de R$ 2.738,22, reservando-se os 40% restantes para pagamento após a prestação de contas. Dados bancários no evento 142.1, item b.
Aguarde-se o decurso dos prazos dos editais (evs. 147.1 e 148.1) e, oportunamente, certifique-se.
Após o cumprimento das providências acima, a Síndica deverá dar início ao procedimento de pagamento do passivo, observada a ordem de preferência legal, e distribuir incidente de prestação de contas.