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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Espumoso · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000097-38.2025.8.21.0046/RSAUTOR: ORLANDO PEREIRA NUNES
ADVOGADO(A): Anderson Gueller Sotili (OAB RS083408)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ORLANDO PEREIRA NUNES em face do MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE / RS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer a especialidade das atividades exercidas pelo autor junto ao Município réu no período de 01/07/1990 a 28/02/2018; b) determinar ao Município réu a conversão do referido tempo especial em comum pelo fator multiplicador 1,4 (um vírgula quarenta); c) condenar o Município réu à expedição da respectiva Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o acréscimo decorrente da conversão ora reconhecida, para fins de averbação perante o Regime Geral de Previdência Social.