Publicações do processo

5000096-83.2021.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000096-83.2021.8.13.0024/MG IMPETRANTE: FELIPE BARBOSA FAVACHO ADVOGADO(A): WILIANE DA SILVA FAVACHO (OAB AP001620) DECISÃO Vistos, etc. Verifico que a carta de intimação expedida e juntada aos autos foi encaminhada para o mesmo endereço indicado pelo autor na petição inicial. Não consta dos autos qualquer comunicação de alteração de endereço por parte do autor. Preconiza o artigo 274 do Código de Processo Civil que: Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. O endereço constante da petição inicial é o mesmo para o qual foi encaminhada a correspondência, não havendo, nos autos, qualquer comunicação de alteração de endereço pelo autor. Assim, considerando que a correspondência foi encaminhada ao endereço informado pelo próprio autor e que não houve comunicação de alteração ao Juízo, reputo válida a intimação realizada, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dando por intimado o autor. Encaminhar os autos para inscrição em dívida ativa. Após, ao arquivo, com baixa. Intimar. Cumprir.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.