2026-09-16 · TRF3
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000095-87.2026.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo REQUERENTE: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogados do(a) REQUERENTE: AIRTON CENA DA SILVA - SP413902, GABRIELA STABILE DE ANGELIS - SP461261 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL REU: VERA LUCIA MESQUITA RODRIGUES ADVOGADO do(a) REU: MARCELO RIBEIRO GUIMARAES - SP158948 ADVOGADO do(a) REU: FARLEY BARBOSA FERREIRA - SP252624 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 9 de setembro de 2026.