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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000095-81.2007.8.21.6001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL FIGUEIRAS DO GUARUJA ADVOGADO(A): JOSEANE MARQUES NUNES (OAB RS085972) ADVOGADO(A): MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA (OAB RS037169) INTERESSADO: AMANDA SCHERER DE SA ADVOGADO(A): RAFAEL SPINELLO SILVEIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 75.493 do 3º Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS. Lavre-se o respectivo termo de penhora e encaminhe-se ao RI. 2. Caberá às partes velar pelas devidas intimações de cônjuges, condôminos e credores. 3. Intimem-se os executados da penhora. 4. Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado. 5. Com a avaliação, intimem-se as partes. 6. A parte exequente deverá manifestar sua pretensão à adjudicação, depositando a diferença do valor caso necessária e ciente da imediata imissão na posse independentemente de nova ação. 7. Na hipótese de venda judicial, a parte exequente deverá optar pela venda direta ou indicar o leiloeiro, advertido de que o adiantamento das despesas correrão por sua conta, pois é a adjudicação a forma prioritária de expropriação de acordo com o art. 825, I, do CPC, consistindo, a propósito, na forma menos onerosa de satisfação do crédito. 8. Indicado leiloeiro, certifique-se o Sr. Gestor se o profissional indicado pela parte exequente está com cadastro regular e apto para assumir o encargo, devendo os autos virem conclusos para nomeação. Agendada a intimação eletrônica. Dil. Carine Labres, Juíza de Direito.
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