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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000095-39.2012.8.21.0009/RS REQUERENTE: ISAURA PIERI (Inventariante) ADVOGADO(A): TAISE LECI SMANIOTTO (OAB RS066199) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido do evento 175, PET1, na medida em que cumpre ao possuidor da arma (WIARLEY LERMEN PAGNO) requerer a guia de trânsito na Polícia Federal, conforme orientação constante da decisão do evento 157, DESPADEC1: Saliento, ademais, que há a possibilidade de entrega da arma à Polícia Federal, mediante indenização nos termos do art. 31 da Lei n° 10.826/2003 sendo que, para tanto, deverá ser requerida junto a PF "Guia de Trânsito para o Transporte de Arma de Fogo”. 2. Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito.
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