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5000095-36.2023.4.03.6137

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Andradina · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000095-36.2023.4.03.6137 EXEQUENTE: MARLEY CARDOSO AZEVEDO DE JESUS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA - SP279986 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS OSCAR KRUEGER - SP457999 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de habilitação formulado em razão do falecimento da parte autora, acompanhado de requerimento de suspensão do processo até o julgamento, pelo INSS, de pedido administrativo de pensão por morte. A existência de requerimento administrativo não impõe, por si só, a suspensão do processo. A decisão do INSS poderá ser considerada como elemento probatório, mas não constitui condição necessária para a apreciação da habilitação, que deve observar os arts. 110 e 687 a 692 do CPC e, quando cabível, o art. 112 da Lei nº 8.213/1991. Assim, indefiro o pedido de suspensão para aguardar a conclusão do procedimento administrativo, sem prejuízo da suspensão necessária à regularização da sucessão processual decorrente do falecimento. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: a) certidão de óbito da parte falecida; b) documentos que comprovem sua condição de dependente previdenciário ou sucessor civil; c) informação sobre a existência de outros dependentes, herdeiros ou sucessores; e d) comprovante do requerimento administrativo de pensão por morte, com o respectivo número de protocolo, se disponível. No silêncio da exequente, DETERMINO a remessa do feito ao arquivo, no qual aguardará provocação das partes. Cumprida a diligência, dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. RODRIGO FLAVIO DOS SANTOS Juiz Federal Substituto

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