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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000095-12.2004.8.21.0141/RSEXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED EXECUTADO: ALEXANDRE GATELLI BASTOS ADVOGADO(A): SILVANA GONCALVES PINHEIRO SCHACKER (OAB RS077812) ADVOGADO(A): AGUIDA JANAINA DA SILVA (OAB RS088914) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, ACOLHO o pedido de desbloqueio de valores com fundamento no art. 833, incisos IV e X, do CPC, a fim de determinar o desbloqueio imediato de todos os valores constringidos nas contas bancárias da executada Terezinha de Fátima Rizzo no âmbito da ordem SISBAJUD.
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