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5000095-06.2002.8.21.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO

    FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5000095-06.2002.8.21.0101/RS DESPACHO/DECISÃO A pretensão formulada pela Administração Judicial comporta acolhimento, na esteira do parecer do Ministério Público. Com efeito, o princípio da universalidade do juízo falimentar impõe a arrecadação e a concentração de todo o patrimônio da massa falida sob a supervisão do juízo da falência. A centralização dos ativos em conta judicial única e vinculada ao processo eletrônico confere maior transparência, segurança contábil e celeridade na liquidação dos créditos, além de viabilizar a adequada expedição de alvarás judiciais aos credores habilitados. Nesse contexto, verifica-se pertinente a unificação dos depósitos judiciais existentes perante o Banrisul sob a titularidade ou em favor da massa falida, oriundos tanto da numeração física originária deste feito quanto de processos correlatos já arquivados, conforme discriminado pela Administração Judicial (Evento 113, fls. 2 e 5; Evento 3, PROCJUDIC92, fls. 32 e 33; PROCJUDIC96, fl. 1; e PROCJUDIC100, fl. 6). Ademais, a remessa dos extratos analíticos e atualizados das contas pela instituição financeira é medida indispensável para conferência contábil e consolidação do quadro patrimonial. Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e defiro os pedidos formulados pela Administração Judicial no Evento 113. Por conseguinte, determino: a) a expedição de ofício ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul S.A.), com prazo de cumprimento de 15 dias, para que transfira para a conta judicial vinculada ao presente processo eletrônico (nº 5000095-06.2002.8.21.0101) a totalidade dos valores existentes nos seguintes depósitos judiciais: código de cliente nº 0665.000557.5.38 (processo originário nº 101/1.02.0004148-5), código de cliente nº 0665.994663.6.68 (processo nº 101/1.05.0001162-0), código de cliente nº 0665.024416.0.48 / depósito nº 0665.414696.57 (processo nº 101/102.0001957-9) e código de cliente nº 0665.998689.6.61 (processo nº 101/1.02.0004148-5); b) que o ofício determine também a identificação e consequente transferência para este feito de quaisquer outros saldos ou depósitos judiciais porventura existentes em nome ou em benefício da falida Calçados Rissi Ltda. (CNPJ nº 90.260.993/0001-23); c) que a referida instituição financeira encaminhe aos autos os extratos analíticos, completos e atualizados de todas as contas abrangidas pela determinação de transferência; d) com a juntada dos comprovantes de transferência e extratos bancários, intime-se o Administrador Judicial para ciência e manifestação quanto ao prosseguimento, oportunidade em que deverá apresentar o relatório sobre a situação dos imóveis matriculados sob nºs 6.895, 18.893, 18.888 e 18.885 do Registro de Imóveis de Gramado/RS. Intimem-se. Cumpra-se.

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