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5000094-75.2025.8.21.0081

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000094-75.2025.8.21.0081/RS AUTOR: ROBERSON TAVARES MACHADO VASQUES ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte requerida juntou aos autos Declaração de Cessão de Crédito emitida pelo Banco SANTANDER BRASIL S.A., informando a cessão do contrato n. 1455000004050001326 para a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO em 29/01/2025. Contudo, não foi juntado aos autos o contrato original que deu origem à dívida, documento essencial para a análise da controvérsia, especialmente considerando que a parte requerida, como cessionária do crédito, deve possuir toda a documentação relativa à operação adquirida. Assim, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato original que deu origem ao débito objeto da presente demanda (contrato n. 1455000004050001326), sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do Código de Processo Civil. Com a juntada do contrato pela parte requerida, ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.

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