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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000093-80.2010.8.21.0028/RS EXEQUENTE: ERONI PALAMAR NUNES ADVOGADO(A): EDISON LUIS FERRUCH DE PAULA (OAB RS073278) EXECUTADO: ALDIR VICENTE BRUN ADVOGADO(A): GIANCARLO DE CARVALHO (OAB RS054472) ADVOGADO(A): FRANCIELI MONTEIRO (OAB RS075835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido do evento 116, PET1, devendo a penhora recair sobre os créditos que a parte executada possua ou venha a possuir nos autos do processo nº 5008908-12.2023.8.21.0028, tramitando na 2ª Vara Cível desta Comarca, até o valor de R$ 16.036,24, atualizado até 07/09/2026 (evento 116, PLAN2). Na oportunidade, colaciono cópia desta decisão no processo suprarreferido, solicitando a lavratura do termo, bem como que eventuais valores sejam disponibilizados no presente feito. Registre-se que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que realizada a penhora. Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845, §1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC). Tudo atendido, intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias. Agendada a intimação das partes.
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