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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000093-71.2014.8.21.0018/RS
EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO SCHWEIG
ADVOGADO(A): SAMUEL DA SILVA SCHWEIG (OAB RS091369)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o valor constrito, no montante de R$ 124,21, representa quantia manifestamente ínfima em relação ao débito exequendo, atualmente no importe de R$ 40.961,59, correspondendo a aproximadamente 0,30% do valor da dívida, mostra-se inadequada a manutenção da constrição, diante de sua reduzida efetividade para a satisfação da execução.
Assim, DEFIRO o desbloqueio do valor de R$ 124,21, devendo ser liberado em favor da parte executada, após a preclusão desta decisão.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, indicando os termos em que pretende o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se.