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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 6ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5000093-71.2011.8.24.0025/SC
APELANTE: ADEMIR ANGIOLETTI (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): MAYCON RICARDO PIRES (OAB SC020370)
ADVOGADO(A): AGNALDO PERRONE DE OLIVEIRA (OAB SC010124)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte recorrente (evento 176, APELAÇÃO1) requer a concessão da gratuidade judiciária.
2. Desta forma, intime-se a parte recorrente para comprovar a condição de hipossuficiência, juntando aos autos, caso ainda não constem, certidão - atualizada - de casamento/nascimento e/ou declaração de união estável, comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, demonstrativos de gastos mensais, última declaração de imposto de renda e certidão de bens móveis e imóveis – em relação a sua pessoa e de seu(sua) esposo(a)/companheiro(a), se houver –, bem como demais documentos que julgar hábeis a demonstrar a alegada fragilidade econômica, ou, desde logo, efetuar o recolhimento das custas recursais, no prazo de 15 dias.
3. Após, voltem conclusos para decisão.