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SEEU · SERGIPE - 1ª Vara Criminal de Lagarto
SENTENÇA Trata-se de processo que visa acompanhar o cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal homologado em benefício de NATHAN SANTOS RIBEIRO. Fora certificado o cumprimento das condições impostas ao executado ao seq. 35.1. Em manifestação de seq. 38.1 o Parquet requereu a extinção da punibilidade do réu, com fundamento no art. 28-A, § 13, do CPP. É o que importa relatar. Decido. Observa-se que houve cumprimento in totum da pena imposta ao beneficiário, conforme relatório de seq. 35.1. Assim, considerando que o beneficiário cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA a punibilidade de NATHAN SANTOS RIBEIRO, com fulcro no art. 28-A, § 13 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Notifique-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
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