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5000092-96.2020.8.25.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · SERGIPE - 1ª Vara Criminal de Lagarto

    SENTENÇA Trata-se de processo que visa acompanhar o cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal homologado em benefício de NATHAN SANTOS RIBEIRO. Fora certificado o cumprimento das condições impostas ao executado ao seq. 35.1. Em manifestação de seq. 38.1 o Parquet requereu a extinção da punibilidade do réu, com fundamento no art. 28-A, § 13, do CPP. É o que importa relatar. Decido. Observa-se que houve cumprimento in totum da pena imposta ao beneficiário, conforme relatório de seq. 35.1. Assim, considerando que o beneficiário cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA a punibilidade de NATHAN SANTOS RIBEIRO, com fulcro no art. 28-A, § 13 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Notifique-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.

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