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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Secretaria da 12ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5000092-85.2020.8.21.0015/RS
TIPO DE AÇÃO: Outros Contratos/Instrumentos com Força de Título Executivo Extrajudicial
APELANTE: TANIA MARIA DE MOURA PEREIRA 75626470891 (RÉU)
ADVOGADO(A): GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641)
ADVOGADO(A): PEDRO FERNANDES DE SOUZA MORAES (OAB RS100276)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Facultei à parte requerente o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada de documentação atualizada que possibilite a melhor análise dos pressupostos legais para concessão da gratuidade judiciária.
No entanto, embora regularmente intimada, a requerente não cumpriu integralmente a determinação judicial constante do despacho retro (evento 6, DESPADEC1). Os documentos acostados aos autos não se mostram suficientes para comprovar a alegada incapacidade financeira, pois sequer demonstram, qual o rendimento mensal auferido pela recorrente.
Dessa forma, conclui-se que a apelante não faz jus à gratuidade da justiça, tendo em vista não ter logrado êxito em comprovar sua incapacidade econômica, requisito indispensável à concessão da referida benesse.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça.
Todavia, concedo-lhe o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para efetuar o preparo do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, por deserto.
Intime-se.