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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguarão · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000092-77.2011.8.21.0055/RS REQUERENTE: MARIA LYGIA HAMILTON DE MOURA GONÇALVES ADVOGADO(A): Victor Hugo Gomes Ludwig (OAB RS005995) ADVOGADO(A): Mauricio Passos Ludwig (OAB RS044692) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por Carlos Adão Gonçalves, no qual restou informado e certificado nos autos o falecimento da inventariante, Maria Lygia Hamilton de Moura Gonçalves (evento 314, CERT1, e evento 320, CERTOBT1). Diante do falecimento da inventariante, faz-se necessária a regularização da representação processual e da administração do espólio, bem como a definição de quem passará a exercer o múnus público da inventariança. Desse modo, impõe-se a suspensão do trâmite processual, a fim de possibilitar a organização do feito e a manifestação dos sucessores diretos quanto à assunção do encargo, garantindo o regular e ordenado prosseguimento da sucessão. Ante o exposto: a) Determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ante o falecimento da inventariante Maria Lygia Hamilton de Moura Gonçalves; b) Os herdeiros de CARLOS ADAO GONCALVES ficam intimados para que se manifestem, no curso do prazo de suspensão, quanto ao interesse e à indicação de quem exercerá o múnus da inventariança; c) Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação e nomeação do novo inventariante. Agendada intimação eletrônica.
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