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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000092-58.2018.8.24.0052/SC EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): MAURO SOMACAL (OAB RS058806) ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB MS012002) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso de lapso temporal superior a cinco anos desde o término do período de suspensão previsto no art. 921, § 1º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Oportunamente, retornem conclusos para deliberação.
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