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TRF2 · 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000092-10.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTHA MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAUL GONCALVES CUNHA (OAB RS046647) DESPACHO/DECISÃO Devidamente citada (Evento 26) o IBGE não apresentou contestação. Decreto sua revelia com fulcro no artigo 344 do CPC. Dê-se vista às partes para dizerem se pretendem produzir alguma prova, justificando, em dez dias. Nada mais sendo requerido, tornem conclusos para sentença.
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