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5000091-65.2006.8.27.2718

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Filadélfia · Sentença

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000091-65.2006.8.27.2718/TOREQUERENTE: LEUZINDA BEZERRA COSTA ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB TO03407A) REQUERENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB TO03407A) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença em relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em razão da satisfação integral da obrigação objeto da execução. Mantenho em depósito judicial vinculado a estes autos todo o numerário pertencente à falecida LEUZINDA BEZERRA COSTA. Por ora, não autorizo a liberação de qualquer parcela desse valor, inclusive em favor de Rosimeire Costa Sampaio, pois, embora já habilitada como sucessora, não há nos autos definição segura acerca da totalidade dos sucessores da falecida nem dos respectivos quinhões hereditários. A liberação do numerário ficará condicionada à apresentação de elementos aptos a individualizar os sucessores e as quotas que lhes correspondam, mediante pedido de habilitação ou outra providência processual adequada. Eventual requerimento sucessório deverá ser apreciado nestes autos, com o desarquivamento do processo, se necessário, mantendo-se até então a integralidade do saldo em conta judicial remunerada.

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