Publicações do processo

5000090-89.2016.8.21.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sarandi · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000090-89.2016.8.21.0069/RS EMBARGANTE: MARCELO JOAO BARBOSA ADVOGADO(A): JUAREZ TABUIA WEINGARTNER (OAB RS049762) EMBARGADO: STANLEY CESTONARO ADVOGADO(A): TOMAS MORESCO TODESCHINI (OAB RS087584) DESPACHO/DECISÃO A parte embargada apresentou impugnação ao laudo pericial grafotécnico no Evento 79, PET1, alegando fragilidade técnica e postulando a realização de nova perícia ou esclarecimentos complementares. A parte embargante manifestou-se no Evento 81, PET1, defendendo a higidez do trabalho pericial. No Evento 83, PET1, a perita nomeada requereu a intimação do embargado para que realize o pagamento dos honorários periciais. Rejeito a impugnação ao laudo e indefiro o pedido de nova perícia ou de esclarecimentos complementares. O laudo pericial juntado no Evento 73, LAUDO1, mostra-se fundamentado, claro e conclusivo ao examinar as características grafocinéticas e morfológicas da escrita, respondendo pontualmente a todos os quesitos formulados e atestando que a assinatura questionada não proveio do punho gráfico do embargante, inexistindo dúvida técnica que justifique refazer a prova. Por outro lado, acolho o requerimento da perita formulado no Evento 83, PET1. Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.061 e o disposto no artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, impugnada a autenticidade da assinatura, incumbe o ônus da prova à parte que produziu o documento, motivo pelo qual a responsabilidade pelo custeio da perícia recai sobre o embargado exequente. Assim, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 dias, realize o depósito judicial dos honorários periciais fixados no Evento 47, DESPADEC1. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de pagamento em favor da perita conforme os dados bancários indicados no Evento 83, PET1. No mesmo prazo, intimem-se as partes para que declarem se pretendem produzir outras provas, de forma justificada, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito. Agendada a intimação das partes.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.