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5000090-66.2016.8.21.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000090-66.2016.8.21.0109/RS EXEQUENTE: BRISOLLA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB PR059293) ADVOGADO(A): ISAIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB PR108628) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA QUAGLIO ANTUNES (OAB PR108894) DESPACHO/DECISÃO A consulta ao sistema RENAJUD foi realizada no evento 76, RENAJUD1 tendo sido deferida a penhora do veículo indicado pelo credor (evento 88, DESPADEC1). O leiloeiro informou no evento 100, INF1, a inviabilidade da remoção e do depósito, uma vez que o bem se encontra na cidade de Jataí/GO. Intimado a se manifestar e a indicar o endereço de localização do veículo (evento 102, DESPADEC1, evento 107, ATOORD1 e evento 116, ATOORD1), o exequente nada manifestou (eventos 111 e 115), limitando-se a requerer novas pesquisas no evento 121, PET1. Assim, subsistindo penhora regularmente deferida e restrição ativa no sistema, indefiro a reiteração da consulta ao RENAJUD, incumbindo ao exequente, indicar o endereço de localização do bem penhorado e declarar se mantém interesse na constrição. Por outro lado, agendei intimação do credor para se manifestar, querendo, acerca da prescrição intercorrente, no prazo de quinze dias, conforme estabelece § 5, art. 921 do CPC.

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