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5000090-06.2026.8.13.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Candeias · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000090-06.2026.8.13.0120/MG EXECUTADO: MILENA DE ALMEIDA RODRIGUES ADVOGADO(A): CAROLINE SOFIA ELIAS BONACCORSI (OAB MG220092) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ré MILENA DE ALMEIDA RODRIGUES INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.092,00, sob pena de, não o fazendo, ser acrescida multa de 10%, bem como honorários advocatícios de sucumbência de 10%. Para o caso de ser realizado pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o valor restante. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, começará a fluir o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, nos termos do §1º, do art. 525, do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. Ciente ainda que não realizado o pagamento, ser-lhe-ão penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito.

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Candeias · 80

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000090-06.2026.8.13.0120/MG EXEQUENTE: CLAUDIA HELENA VIEIRA FIGUEIREDO EXECUTADO: MILENA DE ALMEIDA RODRIGUES Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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