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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000089-24.2004.8.21.0070/RS EXEQUENTE: ARLINDO OURIQUE ADVOGADO(A): ROSA MARIA ZANOTTI DUTRA (OAB RS051597) ADVOGADO(A): CLECIO LUIS SILVA DE MORAES (OAB RS056903) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Tendo em conta a renúncia apresentada pelo procurador no evento 100, suspende-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 76 do CPC. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, devendo constituir novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que, desatendida a referida determinação, será considerado revel, com base no inciso II do art. 76 do CPC. Determina-se a exclusão dos procuradores da parte executada. Diligências legais.
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