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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5000088-39.2025.8.21.0123/RS AUTOR: JAIR VERISSIMO ADVOGADO(A): JOÃO SEVERO DE LIMA (OAB RS037603) DESPACHO/DECISÃO De início, indefiro o pedido de reiteração de citação por meio do aplicativo WhatsApp apresentado pela parte autora no Evento 57.1. Essa diligência já foi tentada pelo juízo e restou infrutífera, conforme a certidão lavrada pela secretaria no Evento 46.1. A mera repetição do ato no mesmo contato telefônico, sem a apresentação de novos elementos de prova ou novos dados de identificação, compromete a razoável duração do processo e não apresenta utilidade prática. Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, indique o endereço atualizado da parte demandada ou requeira o que entender de direito para viabilizar a citação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
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