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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000088-21.2022.8.21.0066/RS EXEQUENTE: LACY FAGUNDES DE ANDRADE ADVOGADO(A): JOAO EVANDIR KLIPPEL (OAB RS101709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a notícia de inexistência de inventário da executada, acolho o pedido de inclusão dos sucessores, todavia, da análise da certidão de óbito juntada no evento 124, observa-se que há mais sucessores do que os apontados na petição do evento 131. Assim, determino à parte exequente que, em 15 dias, regularize o polo passivo, a fim de incluir todos os sucessores da executada falecida, com os respectivos endereços e CPF. Após, voltem para análise. Diligencias legais.
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