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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000087-84.2003.8.21.0039/RS
REQUERENTE: MARIA BEATRIS MACIEL LEUCK (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANDRE AZEVEDO DO NASCIMENTO RICCIARDI (OAB RS065507)
ADVOGADO(A): ISABEL TAMANCHIEVIZ ARGENTON (OAB RS110730)
REQUERENTE: NARA BERENICE DOS PASSOS LOPES (Sucessor)
ADVOGADO(A): LETÍCIA PALMEIRO RUBIM (OAB RS129931)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ RUBIM (OAB RS100416)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o presente inventário tramita desde o ano de 2002 e que foi apresentado novo plano de partilha no evento 95, impõe-se a regularização das pendências remanescentes, a fim de viabilizar o encerramento do feito.
1) Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
1.1) esclareça a situação sucessória da cônjuge supérstite MARIA BEATRIS MACIEL LEUCK, considerando que a abertura da sucessão ocorreu em 12/09/2002, ainda sob a vigência do Código Civil de 1916, juntando, se for o caso, certidão de óbito ou eventual documento comprobatório de renúncia, cessão ou outra causa de extinção do direito que lhe competia, adequando o plano de partilha, se necessário;
1.2) informe endereço atualizado dos herdeiros PATRÍCIA LEUCK LOPES CAMPOS e RODRIGO LEUCK LOPES, a fim de possibilitar sua intimação pessoal acerca do plano de partilha apresentado no evento 95 e do pedido formulado por SÉRGIO DA SILVA SANTOS, considerando a inexistência de procurador constituído por ambos nos autos eletrônicos;
1.3) quanto ao pedido formulado por SÉRGIO DA SILVA SANTOS, esclareça a correspondência entre a área de 5.000 m² objeto do contrato particular de compra e venda celebrado com o autor da herança e as matrículas atualmente integrantes do acervo, juntando documentação apta a demonstrar a cadeia registral do imóvel;
1.4) esclareça a situação do imóvel localizado em Balneário Pinhal/RS, objeto do processo nº 5005412-97.2024.8.21.0073, indicando se pretende sua inclusão na partilha, reserva ou posterior sobrepartilha, adequando o plano apresentado no evento 95, se necessário;
1.5) esclareça a situação dos débitos municipais incidentes sobre os imóveis integrantes do espólio, especialmente aqueles anteriormente noticiados relativamente às matrículas nº 79.812, 79.813 e 79.814, indicando eventual pagamento, parcelamento ou forma pela qual serão suportados pelo espólio.
2) Prestadas as informações e fornecidos os endereços, intimem-se pessoalmente PATRÍCIA LEUCK LOPES CAMPOS e RODRIGO LEUCK LOPES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do plano de partilha do evento 95 e do pedido formulado por SÉRGIO DA SILVA SANTOS.
3) Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação, com prioridade, considerando o longo período de tramitação do feito.
Intimem-se.
Diligências legais.