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5000087-84.2003.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000087-84.2003.8.21.0039/RS REQUERENTE: MARIA BEATRIS MACIEL LEUCK (Sucessor) ADVOGADO(A): ANDRE AZEVEDO DO NASCIMENTO RICCIARDI (OAB RS065507) ADVOGADO(A): ISABEL TAMANCHIEVIZ ARGENTON (OAB RS110730) REQUERENTE: NARA BERENICE DOS PASSOS LOPES (Sucessor) ADVOGADO(A): LETÍCIA PALMEIRO RUBIM (OAB RS129931) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ RUBIM (OAB RS100416) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o presente inventário tramita desde o ano de 2002 e que foi apresentado novo plano de partilha no evento 95, impõe-se a regularização das pendências remanescentes, a fim de viabilizar o encerramento do feito. 1) Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1) esclareça a situação sucessória da cônjuge supérstite MARIA BEATRIS MACIEL LEUCK, considerando que a abertura da sucessão ocorreu em 12/09/2002, ainda sob a vigência do Código Civil de 1916, juntando, se for o caso, certidão de óbito ou eventual documento comprobatório de renúncia, cessão ou outra causa de extinção do direito que lhe competia, adequando o plano de partilha, se necessário; 1.2) informe endereço atualizado dos herdeiros PATRÍCIA LEUCK LOPES CAMPOS e RODRIGO LEUCK LOPES, a fim de possibilitar sua intimação pessoal acerca do plano de partilha apresentado no evento 95 e do pedido formulado por SÉRGIO DA SILVA SANTOS, considerando a inexistência de procurador constituído por ambos nos autos eletrônicos; 1.3) quanto ao pedido formulado por SÉRGIO DA SILVA SANTOS, esclareça a correspondência entre a área de 5.000 m² objeto do contrato particular de compra e venda celebrado com o autor da herança e as matrículas atualmente integrantes do acervo, juntando documentação apta a demonstrar a cadeia registral do imóvel; 1.4) esclareça a situação do imóvel localizado em Balneário Pinhal/RS, objeto do processo nº 5005412-97.2024.8.21.0073, indicando se pretende sua inclusão na partilha, reserva ou posterior sobrepartilha, adequando o plano apresentado no evento 95, se necessário; 1.5) esclareça a situação dos débitos municipais incidentes sobre os imóveis integrantes do espólio, especialmente aqueles anteriormente noticiados relativamente às matrículas nº 79.812, 79.813 e 79.814, indicando eventual pagamento, parcelamento ou forma pela qual serão suportados pelo espólio. 2) Prestadas as informações e fornecidos os endereços, intimem-se pessoalmente PATRÍCIA LEUCK LOPES CAMPOS e RODRIGO LEUCK LOPES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do plano de partilha do evento 95 e do pedido formulado por SÉRGIO DA SILVA SANTOS. 3) Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação, com prioridade, considerando o longo período de tramitação do feito. Intimem-se. Diligências legais.

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