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5000087-72.2006.8.21.0009

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000087-72.2006.8.21.0009/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: NILVA SALETE LOPES LEITE ADVOGADO(A): MARGARETH MAROSO SANTOS (OAB RS017150) EXECUTADO: JUAREZ SILVEIRA LEITE ADVOGADO(A): LUISA DOERING (OAB RS105522) ADVOGADO(A): MARGARETH MAROSO SANTOS (OAB RS017150) EXECUTADO: JAIRO SILVEIRA LEITE ADVOGADO(A): MARGARETH MAROSO SANTOS (OAB RS017150) EXECUTADO: IVANISE SIRLEI LEITE ADVOGADO(A): MARGARETH MAROSO SANTOS (OAB RS017150) EXECUTADO: GELSON LUIS LEITE DE QUEVEDO ADVOGADO(A): CARLOS FABRICIO BERTOLETTI (OAB RS061258) EXECUTADO: DIVISA IND E COM DE IMPLEMENTOS AGRIC LTDA ADVOGADO(A): MARGARETH MAROSO SANTOS (OAB RS017150) EXECUTADO: CARLOS SILVEIRA LEITE ADVOGADO(A): MARGARETH MAROSO SANTOS (OAB RS017150) EXECUTADO: MARILENE QUEVEDO ADVOGADO(A): CARLOS FABRICIO BERTOLETTI (OAB RS061258) EXECUTADO: MARIA DE LURDES SOARES LEITE ADVOGADO(A): MARGARETH MAROSO SANTOS (OAB RS017150) EXECUTADO: JUCÉLIA APARECIDA SERAFIM ADVOGADO(A): MARGARETH MAROSO SANTOS (OAB RS017150) DESPACHO/DECISÃO 1. SREI e INFOSEG A utilização do sistema SREI e INFOSEG deve ocorrer com racionalidade, nos casos em que efetivamente haja necessidade de intervenção judicial para a localização de bens penhoráveis, e não por mera conveniência das partes. Além disso, o SREI é acessível ao público externo, independendo de atuação judicial. Nesse sentido, inclusive, já decidiu o TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS. INFOJUD. CNIB. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. SREI NEGADO. ACESSO AO PÚBLICO EXTERNO. 1. AS FERRAMENTAS DO INFOJUD E CNIB, SÃO MECANISMOS DE AUXÍLIO NA EFETIVIDADE E NA CELERIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESNECESSÁRIO O ESGOTAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. A CONSULTA AO SREI - SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS DEVE SER OBSTADA, HAJA VISTA SER POSSÍVEL O ACESSO AO PÚBLICO EXTERNO, NÃO DEPENDENDO DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL PARA A CONSULTA PRETENDIDA, CONFORME DISPÕE O PROVIMENTO N° 47/2015 CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA E O PROVIMENTO n.º 33/2018 DA CGJ/RS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento, n.º 50630333420218217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 26-10-2021) Anoto que a diligência reclama o preenchimento de formulário eletrônico para a requisição de informações ao Registro de Imóveis, que se cuida, em verdade, de sistema de oficiamento eletrônico. Não bastasse isso, o acesso a esse sistema foi franqueado apenas aos juízes, mediante utilização de certificação digital, sendo inviável, por conseguinte, a delegação de pesquisas aos servidores e estagiários – já sobrecarregados de trabalho, ainda que detenham certificação judicial. Indefiro, por tais razões, o requerimento de consulta aos sistemas SREI e INFOSEG. 2. BACEN-CCS No que concerne ao CCS-Bacen (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), saliento é um sistema que indica onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. O cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações. Portanto, para o presente caso, temos o SISBAJUD, o qual já foi anteriormente deferido. 3. SAT CENTRAL Quanto ao pedido de pesquisa via sistema SAT Central, indefiro o requerimento por não estar disponível no âmbito deste Juízo. 4. DOI Revendo os autos, observo que a consulta às Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) já foi realizada neste feito, conforme se extrai dos seguintes documentos: evento 466, INFOJUD7, evento 467, INFOJUD7, evento 468, INFOJUD7, evento 469, INFOJUD7, evento 470, INFOJUD7, evento 471, INFOJUD7, evento 472, INFOJUD7 e evento 473, INFOJUD7. Sendo assim, por ora, INDEFIRO a reiteração da pesquisa. 5. OFÍCIOS Por fim, com o intuito de possibilitar a análise do pedido de expedição de ofícios - veiculado no evento 493, PET1 -, intimo o exequente para aportar aos autos o cálculo atualizado do seu crédito. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. Agendada a intimação da(s) parte(s).

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