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TRF2 · 2ª Vara Federal de São Gonçalo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000087-37.2026.4.02.5117/RJAUTOR: ISAURA HENRIQUES FURLAN ADVOGADO(A): FERNANDA FERNANDES LOPES (OAB RJ066737) AUTOR: MILTON LUIZ FURLAN ADVOGADO(A): FERNANDA FERNANDES LOPES (OAB RJ066737) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Condeno a parte nas custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC/15). A cobrança destas verbas ficará suspensa na forma e prazo previstos nos §§ 2º e 3º, do art. 98 do CPC/15. Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa.
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