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5000087-25.2024.8.13.0216

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Diamantina · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000087-25.2024.8.13.0216/MG AUTOR: ELENITA DE FATIMA PALMEIRA BARBOSA ADVOGADO(A): ANDERSON DE DEUS AGUILAR (OAB MG207158) RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Indefiro o pedido formulado no evento 97.1, visto que o mero ajuizamento de Reclamação perante o TJMG não possui efeito suspensivo automático. Assim, ausente decisão suspendendo a tramitação do processo, o feito deve prosseguir para seus ulteriores fins. No mais, cumpra-se conforme determinado no evento 88.1. Vale o presente para todos os fins de direito. Intime-se. Cumpra-se. Diamantina, data da assinatura eletrônica. CAROLINE RODRIGUES DE QUEIROZ Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Diamantina · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000087-25.2024.8.13.0216/MG AUTOR: ELENITA DE FATIMA PALMEIRA BARBOSA ADVOGADO(A): ANDERSON DE DEUS AGUILAR (OAB MG207158) RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Tendo em vista a concessão do efeito suspensivo à Reclamação interposta pela parte executada perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme se depreende do documento do evento 104.3, suspendo o feito até o julgamento da referida ação. Cumpra-se. Diamantina, data da assinatura eletrônica. CAROLINE RODRIGUES DE QUEIROZ Juíza de Direito

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