2026-09-16 · TJAC
Autos: 5000087-20.2026.8.01.0012 Classe: Mandado de Segurança Cível Impetrante:Francisca Antonia Reis de AlmeidaImpetrado:Secretário de Educação - Município de Manoel Urbano - Manoel UrbanoImpetrado:Maria Antônia Ferreira LimaImpetrado:Município de Manoel UrbanoImpetrado:Elizelda Rodrigues do Nascimento de SouzaIMPETRANTE: FRANCISCA ANTONIA REIS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB AC005556) DESPACHO Ante o exposto, DETERMINO: 1. A intimação da impetrante FRANCISCA ANTONIA REIS DE ALMEIDA, na pessoa de sua advogada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a preliminar de perda superveniente do objeto suscitada na contestação de evento 13, esclarecendo, em especial, se sua reclassificação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026/PMMU foi efetivada administrativamente e se subsiste interesse no prosseguimento do feito; 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos ao Ministério Público para parecer conclusivo, nos termos requeridos no evento 26; 3. Após, conclusos para sentença.